São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50204, de 15 de agosto de 1968
Nº 50204/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.204, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968
Altera o item VII do artigo 10 do Decreto n. 46.110, de 24 de março de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item VII do artigo 10 do Decreto n. 46.110. ds 24 de março de 1966:
"
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.