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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50204, de 15 de agosto de 1968

Nº 50204/1968

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Art. 10. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.204, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968

Altera o item VII do artigo 10 do Decreto n. 46.110, de 24 de março de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item VII do artigo 10 do Decreto n. 46.110. ds 24 de março de 1966:

"

Art. 10.
- Compete ao Presidente do Conselho Administrativo: VII - vetar as resoluções do Conselho Administrativo com as quais não esteja de acôrdo, sujeitando o veto à consideração do Secretário de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, cabendo ainda recurso ao Governador".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio

Publicado na Casa Civil, aos 15 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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