São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46093, de 18 de março de 1966
Nº 46093/1966
DECRETO N. 46.093, DE 18 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto