São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45364, de 5 de outubro de 1965
Nº 45364/1965
DECRETO N. 45.364, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre retribuição pecuniária pelo uso de veículo particular no serviço público e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - A retribuição de que trata êste decreto será concedida mediante as seguintes taxas fixas:
I - a Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Agrônomo Regional cujas obras ou serviços a seu cargo distem até 150 (cento e cinquenta) kms. da Capital ou 100 (cem) kms. da sua sede em sendo esta no Interior a quantia de Cr$ 112.500 (cento e doze mil e quinhentos cruzeiros);
II - a Engenheiro e Engenheiros Agrônomos cujas obras ou serviços a seu cargo distem mais de 150 (cento e cinquenta) kms. da Capital a quantia de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
§ único - Os Engenheiros e Engenheiros Agrônomos ocupantes do cargo ou função de Diretor Chefe de Serviço, Chefe d eSecção e todos os ocupantes de cargo de Direção e Chefia correspondentes a carreira de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo se enquadram no item II dêste artigo.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 5 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.364, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre retribuição pecuniária pelo uso de veículo particular no serviço público e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedicto Matarazzo
Jairo Cavalheiro Dias
José Blota Júnior
Humberto Reis Costa
Luiz Antônio da Gama e Silva (Reitor)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.