São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4533, de 20 de setembro de 1974
Nº 4533/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.533, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974
Dispe sobre as Unidades Oramentrias e as Unidades de Despesa da Administrao Direta
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 6. do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970
SEO I
Do Gabinete do Governador
Artigo 2. - Constituem Unidades Oramentrias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil;
II - Casa Militar;
III - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenes;
IV - Fundo de Assistncia Social do Palcio do Governo.
Artigo 3. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Casa Civil:
I - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
II - Servio de Imprensa do Governo do Estado;
III - Assessoria Tcnico Legislativa;
IV- Departamento de Administrao.
Artigo 4. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Casa Militar:
I - Administrao da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicaes.
Artigo 6. - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria Fundo de Assistncia Social do Palcio do Governo o Fundo de Assistncia Social do Palcio do Governo.
SEO II
Da Secretaria da Educao
Artigo 7. - Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria da Educao:
I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educao;
III - Coordenadoria do Ensino Superior;
IV - Coordenadoria do Ensino Bsico e Normal;
V - Coordenadoria do Ensino Tcnico.
Artigo 8. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Administrao Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Diviso de Administrao da Secretaria;
III - Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais "Prof. Laerte Ramos de Carvalho".
IV - Fundo Estadual de Construes Escolares - "FECE";
V- Diviso Especial de Educao do Vale do Ribeira - "EDUVALE".
Artigo 9. - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria Conselho Estadual de Educao e a Secretaria do Conselho Estadual de Educao;
Artigo 10 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria do Ensino Superior e a Admmistrao da Coordenadoria do Ensno Superior.
Artigo 11 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria do Ensino Bsico e Normal:
I - Administrao da Coordenadoria do Ensino Bsico e Normal;
II - Departamento do Ensino Bsico;
III - Departamento do Ensino Secundrio e Normal;
IV - Departamento Regional de Educaco da Grande So Paulo;
V - Diviso Regional de Educao do Litoral;
VI - Diviso Regional de Educao do Vale do Paraiba;
VII - Diviso Regional de Educao de Sorocaba;
VIII - Diviso Regional de Educao de Campinas;
IX - Diviso Regional de Educao de Ribeiro Preto;
X - Diviso Regional de Educao de Bauru;
XI - Diviso Regional de Educao de So Jos do Rio Preto;
XII - Diviso Regional de Educao de Araatuba;
XIII - Diviso Regional de Educao de Presidente Prudente;
XIV - Diviso Regional de Educao de Marlia;
XV - Departamento de Administrao.
Artigo 12 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentaria Coordenadoria do Ensino Tcnico;
I - Administrao da Coordenadoria do Ensino Tcnico;
II - Departamento do Ensino Tcnico;
III- Diretoria do Ensino Agricola.
SEO III
Da Secretaria da Sade
Artigo 13 - Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria da Sade:
I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Sade da Comunidade;
III - Coordenadoria de Assistncia Hospitalar;
IV - Coordenadoria da Sade Mental;
V - Coordenadoria de Servios Tcnicos Especializados.
Artigo 14 - Constituem Unidades de Despesa de Unidade Oramentrias Administao Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Departamento Tcnico - Normativo;
III - Departamento de Administrao da Secretaria;
IV - Diviso de Transportes;
V - Diviso Especial de Sade do Vale de Ribeira - "DEVALE".
Artigo 15 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria de Sade da Comunidade;
I - Administrao da Coordenadoria de Sade da Comunidade;
II - Diviso de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento:
IV - Diviso do Exerccio Profissional;
V - Servio de Enfermagem;
VI - Departamento Regional de Sade da Grande So Paulo;
VII - Diviso So Paulo - Centro:
VIII - Diviso So Paulo - Leste;
IX - Diviso So Paulo - Sudeste;
X - Diviso So Paulo - Norte - Oeste;
XI - Diviso Regional de Sade do Litoral;
XII - Diviso Regional de Sade do Vale do Paraiba;
XIII - Diviso Regional, de Sade de Sorocaba;
XIV - Diviso Regional de Sade de Campinas;
XV - Diviso Regional de Sade de Ribeiro Preto;
XVI - Diviso Regional de Sade de Bauru;
XVII - Diviso Regional de Sade de So Jos do Rio Preto;
XVIII - Diviso Regional de Sade de Araatuba;
XIX - Diviso Regional de Sade de Presidente Prudente;
XX - Diviso Regional de Sade de Marlia;
XXI - Departamento de Administrao;
XXII - Fomento de Educao Sanitria e Imunizao em Massa Contra Doenas Transmissveis - "FESIMA".
Artigo 16 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria de Assistncia Hospitalar:
I - Admmistrao da coordenadoria de Assistncia Hospitalar;
II - Departamento de Tcnica Hospitalar;
III - Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emlio Ribas;
VI - Instituto de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cndido Fontoura;
VIII - Hospital Geral de Mirandpolis;
IX - Hospital Geral de Promisso;
X - Hospital Infantil da Zona Norte;
XI - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolndia
XIII - Hospital Leonor Mendes de Barros;
XIV - Hospital Manuel de Abreu;
XV - Hospital Ciemente Ferreira;
XVI - Hospital Guilherme Alvaro;
XVII - Hospital Nestor Goulart Reis;
XVIII - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XIX - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitria;
XX - Hospital Lauro de Souza Lima;
XXI - Hospital Santo Angelo;
XXII - Hospnal Padre Bento;
XXIII - Hospital Pirapitingui;
XXIV - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXV - Departamento de Administrao.
Artigo 17 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentaria Coordenadoria de Sade Mental:
I - Administrao da Coordenadoria de Sade Mental;
II - Diviso de Estudos e Programas;
III - Servio de Higiene Mental
IV - Departamento Psiquitrico I;
V - Hospital Psiquitrico Pinel;
VI - Hospital Psiquitrico de Ribeiro Preto;
VII - Hospital Professor Cantdio de Moura Campos;
VIII - Hospital Psiquitrico de Araraquara;
IX - Centro de Reabilitao de Casa Branca;
X - Hospital Psiquitrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XI - Departamento Psiquitrico II;
XII - Laboratrio Farmacutico;
XIII - Departamento de Administrao.
Artigo 18 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria de Servios Tcnicos Especializados:
I - Administrao da Coordenadoria de Servios Tcnicos Especializados;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantan;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Sade
SEO IV
Da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Artigo 19 - Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:
I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria do Patrimnio Cultural;
III - Coordenadoria de Esportes e Recreao;
IV - Coordenadoria de Turismo;
V - Estrada de Ferro Campos de Jordo;
Artigo 20 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Administrao Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Departamento de Administrao;
III- Conselho de Defesa do Patrimnio Histrico, Arqueolgico, Arttisco e Turstico do Estado - CONDENPHAAT;
Artigo 21 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria do Patrimnio Cultural:
I - Administrao da Coordenadoria do Patrimnio Cultural;
II - Diviso de Arquivo do Estado:
III - Diviso de Museus;
IV - Diviso de Preservao Artstico-Cultural;
V - Conservatrio Dramtico e Musical Dr. Carlos de Campos ;de Tatu;
VI - Orquestra Sinfnica Estadual.
Artigo 22 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria de Esportes e Recreao:
I - Administrao da Coordenadoria de Esportes e Recretao;
II - Diviso de Esportes;
III - Diviso de Recreao.
Artigo 23 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria de Turismo:
I - Admmistrao da Coordenadoria de Turismo;
II - Diviso de Pesquisa e Planejamento;
III - Diviso de Operaes e Atividades;
IV - Diviso de Documentao e Informtica.
Artigo 24 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria Estrada de Ferro Campos do Jordo, a Estrada de Ferro Campos do Jordo.
SEO V
Da Secretaria da Promoo Social
Artigo 25 - Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria da Promoo Social:
I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitrio
III - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
Artigo 26 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Departamento de Orientao Tcnica;
III - Departamento de Administrao.
Artigo 27 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitrio e a Administrao da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitrio.
Artigo 28 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
I - Administrao da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
II - Diviso de Atendimento Geral;
III - Servio de Imigrantes Estrangeiros;
IV - Servios de Reabilitao Social;
V - Servio de Atendimento Especializado;
VI - Central de Triagem e Encaminhamento
SEO VI
Da Secretaria de Economia e Encaminhamento
Artigo 29 - A Unidade Oramentria da Secretaria de Economia e Planejamento a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 30 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Departamento de Administrao;
III - Coordenadoria de Planejamento;
IV - Coordenadoria de Ao Regional;
V - Grupo Executivo aa Grande So Paulo - GEGRAN;
VI - Departamento de Estatstica;
VII - Servio Estadual de Assistncia aos Inventores;
VIII - Conselho Estadual de Tecnologia.
SEO VII
Da Secretaria da Agricultura
Artigo 31 - Constituem Unidades Orcamentrias da Secretaria da Agricultura:
I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistncia Tcnica Integral;
III - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuria;
IV- Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentrias Administrao Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Departamento de Admmistrao;
III - Instituto de Economia Agricola;
IV - Diviso de Obras;
V - Departamento de Assistncia ao Cooperativismo.
Artigo 33 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria de Assistncia Tcnica Integral:
I - Administrao da Coordenadoria da Assistncia Tcnica Integral;
II - Departamento de Orientao Tcnica;
III - Departamento de Assistncia Supletiva;
IV - Centro de Treinamento em Assistncia Tcnica;
V - Servio de Comunicao Rural;
VI - Diviso Regional Agrcola de So Paulo;
VII - Diviso Regional Agrcola da Vale do Paraba;
VIII - Diviso Regional Agrcola de Sorocaba;
IX - Diviso Regional Agrcola de Campinas;
X - Diviso Regional Agrcola de Ribeiro Preto;
XI - Diviso Regional Agrcola de Bauru;
XII - Diviso Regional Agrcola de So Jos do Rio Preto;
XIII - Diviso Regional Agrcola de Araatuba;
XIV - Diviso Regional Agrcola de Presidente Prudente;
XV - Diviso Regional Agrcola de Marlia;
XVI - Diviso de Inspeo de Produtos Alimentcios de Origem Animal.
Artigo 34 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordernadoria de Pesquisa Agropecuria:
I - Administrao da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuria;
II - Instituto Agronmico;
III - Instituto Biolgico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 35 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
I - Administrao da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botnica;
III - Instituto Geogrfico e Geolgico;
IV - Instituto Florestal;
V - Instituto de Pesca.
SEO VIII
Da Secretaria do Trabalho e Administrao
Artigo 36 - Constituem Unidades Orgamentrias da Secretaria do Trabalho e Admimstrao:
I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administrao de Pessoal;
III - Coordenadoria da Administrao de Material;
IV - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares.
Artigo 37 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentaria Administrao Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Instituto de Pesos e Medidas.
Artigo 38 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria da Administrao de Pessoal:
I - Gabinete do Coordenador da Administrao de Pessoal;
II - Departamento Mdico do Servio Civil do Estado;
III- Departamento de Administrao de Pessoal do Estado.
Artigo 39 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria da Administrao de Material:
I - Gabinete do Coordenador da Administrao de Material;
II - Comisso Central de Compras do Estado.
Artigo 40 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares:
I - Gabinete do Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares;
II - Diviso de Higiene e Segurana do Trabalho;
III - Diviso de Mo-de-Obra;
IV - Diviso de Assistncia aos Sindicatos e ao Trabalhador;
V - Diviso de Administrao;
VI - Centro Esportivo, Recreativo e Educativo ao Trabalhador CERET.
SEO IX
Da Secretaria dos Servios e Obras Pblicas
Artigo 41 - A Unidade Oramentaria da Secretaria dos Servios e Obras Pblicas e a Secretaria dos Servios e Obras Pblicas.
Artigo 42 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Secretaria dos Servios e Obras Pblicas:
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Departamento de Administrao
SEO X
Da Secretaria dos Transportes
Artigo 43 - Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria dos Transportes:
I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidrovirio.
Artigo 44 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentaria Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Departamento de Administrao.
Artigo 45 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Departamento Hidrovirio:
I - Administrao do Departamento Hidrovirio;
II - Servio de Travessia para Vicente de Carvalho;
III - Administrao do Porto de So Sebastio.
SEO XI
Da Secretaria da Justia
Artigo 46 - Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria da Justia:
I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
II - Ministrio Pblico do Estado;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Departamento dos Institutos Penais do Estado;
V - Junta Comercial do Estado de So Paulo.
Artigo 47 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria Administrao Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretrio, Assessorias e Diretoria Geral.
Artigo 48 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria Ministrio Pblico do Estado a Secretaria do Ministrio Pblico do Estado.
Artigo 49 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Procuradoria Geral do Estado:
I - Diretoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado;
II - Procuradoria do Patrimnio Imobilirio;
III - Procuradoria Administrativa;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Procuradoria de Assistncia Judiciria;
VI - Procuradoria de Assistncia Jurdica aos Municpios.
Artigo 50 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria, Departamento dos Institutos Penais do Estado;
I - Diretoria Geral do Departamento dos institutos Penais do Estado;
II - Penitenciria do Estado;
III - Instituto Penal Agrcola Dr. Javert de Andrade, de So Jos do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agrcola Prof. No de Azevedo,
V - Casa de Custdia e Tratamento de Taubat;
VI - Penitenciria Feminina de Trememb;
VII - Instituto de Reeducao de Trememb;
VIII - Penitenciria Regional de Presidente Wenceslau;
IX - Cadeias Pblicas;
X - Casa de Deteno de So Paulo;
XI - Penitenciria Regional de Avar.
Artigo 51 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria, Junta Comercial do Estado de So Paulo a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de So Paulo.
SEO XII
Da Secretaria da Segurana Pblica
Artigo 52 - Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria da Segurana Pblica:
I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polcia;
III - Departamento Estadual de Trnsito;
IV - Polcia Militar do Estado de So Paulo.
Artigo 53 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria, Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Academia de Polcia de So Paulo;
III - Diviso de Administrao do Gabinete.
Artigo 54 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Delegacia Geral de Polcia:
I - Administrao da Delegacia Geral de Polcia;
II - Departamento Regional de Polcia da Grande So Paulo;
III - Departamento Regional de Polcia do Litoral - DERAL;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de So Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polcia do Vale do Paraba;
VI - Delegacia Regional de Polcia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polcia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polcia de Ribeiro Preto;
IX - Delegacia Regional de Polcia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polcia de So Jos do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polcia de Araatuba;
XII - Delegacia Regional de Polcia de Presidente Prudente;
XIII - Delegacia Regional de Polcia de Marlia;
XIV - Departamento Estadual de Investigaes Criminais;
XV - Departamento Estadual de Ordem Poltica e Social;
XVI - Diviso de Comunicaes da Polcia Civil;
XVII - Diviso de Identificao Civil e Criminal;
XVIII - Diviso de Diverses Pblicas;
XIX - Instituto de Polcia Tcnica;
XX - Instituto Mdico Legal;
XXI - Departamento de Administrao da Delegacia Geral de Polcia;
XXII - Diviso de Transportes da Delegacia Geral de Polcia;
Artigo 55 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria, Departamento Estadual de Trnsito e a Administrao do Departamento Estadual de Trnsito.
Artigo 56 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Polcia Militar do Estado de So Paulo:
I - Unidade Quartel General;
II - Administrao da Policia Militar do Estado de So Paulo;
III - Diretoria Regional da Grande So Paulo;
IV - Diretoria Regional de So Paulo Exterior
V - Diretoria Regional do Vale do Paraba;
VI - Diretoria Regional de Sorocaba;
VII - Diretoria Regional de Campinas;
VIII - Diretoria Regional de Ribeiro Preto;
IX - Diretoria Regional de Bauru;
X - Diretoria Regional de So Jos do Rio Preto;
XI - Diretoria Regional de Araatuba;
XII - Diretoria Regional de Presidente Prudente;
XIII - Servio de Finanas;
XIV - Servio de Intendncia;
XV - Servio de Engenharia;
XVI - Servio de Comunicaes;
XVII - Servio de Transporte e Manuteno;
XVIII - Servio de Material Blico;
XIX - Servio de Subsistncia;
XX - Servio Farmacutico;
XXI - Regimento de Cavalaria 9 de Julho;
XXII - Corpo de Bombeiro.
SECO XIII
Da Secretaria do Interior
Artigo 57 - A Unidade Oramentria da Secretaria do Interior a Secretaria do Interior.
Artigo 58 - Constituem - Unidades de Despesa da Unidade oramentaria Secretaria do Interior:
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Departamento de Administrao;
III - Centro de Estudos e Pesquisas de Administrao Municipal.
SEO XIV
Da Secretaria da Fazenda
Artigo 59 - Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria da Fazenda:
I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenao da Administrao Tributria;
III - Coordenao da Admimstrao Financeira;
IV- Coordenadoria da Reforma Administrativa.
Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Administrao Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretrio e Assessorias;
II - Conselho Estadual de Poltica Salarial;
III - Procuradoria Fiscal do Estado;
IV - Departamento de Administrao da Secretaria;
V - Diviso de Relaes Pblicas;
VI - Inspetoria Contbil-Econmico-Financeira - "ICEF".
Artigo 61 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenao da Administrao Tributria:
I - Gabinete do Coordenador da Administrao Tributria;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administrao Tributria;
IV - Diretoria de Planejamento da Administrao Tributria;
V - Delegacia Regional Tributria da Grande So Paulo;
VI - Delegacia Regional Tributria do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributria do Vale do Paraba;
VIII - Delegacia Regional Tributria de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributria de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributria de Ribeiro Preto;
XI - Delegacia Regional Tributria de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributria de So Jos do Rio Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributria de Araatuba;
XIV - Delegacia Regional Tributria de Presidente Prudente;
XV - Delegacia Regional Tributria de Marlia;
XVI - Centro de Informaes Econmico-Fiscal;
XVII - Diretoria da Dvida Ativa;
XVIII - Departamento de Administrao.
Artigo 62 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria da Administrao Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administrao Financeira
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Auditoria do Estado;
IV - Departamento de Finanas do Estado;
V - Departamento de Despesa do Pessoal do Estado;
VI - Departamento de Oramento e Custos do Estado;
VII - Departamento de Admimstrao;
VIII - Departamento de Informaes e Planejamento Financeiro do Estado - -DIPLAF".
Artigo 63 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria da Reforma Administrativa:
I - Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
II - Conselho Estadual de Processamento de Dados;
III - Departamento de Transportes Internos.
SEO XV
Da Administrao Geral
Artigo 64 - Constituem Unidades Oramentrias da Administrao Geral do Estado:
I - Servio da Dvida Pblica;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Subvenes a Entidades Diversas;
IV - Servios em Regime de Programao Especial.
Artigo 65 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria, Servio da Dvida Pblica a Administrao do Servio da Dvida Pblica.
Artigo 66 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria, Encargos Gerais do Estado a Administrao dos Encargos Gerais do Estado.
Artigo 67 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria Subvenes a Entidades Diversas, a Administrao das Subvenes a Entidades Diversas.
Artigo 68 - A Unidade de Despesa da Unidade Oramentria, Servios em Regime de Programao Especial a Administrao dos Servios em Regime de Programao Especial.
SEO XVI
Disposies Gerais e Finais
Artigo 69 - Cabe ao Departamento de Oramento e Custos do Estado, pronunciar-se sobre a instituio e supresso de Unidades Oramentrias e Unidades de Despesa na Administrao Direta e quando solicitado, na Administrao Autrquica e em outros Poderes do Estado, bem como elaborar minuta de decreto.
Artigo 70 - Ficam revogados os seguintes Decretos: n. 548, de , 9 de novembro de 1972, n. 635, de 27 de novembro de 1972, n. 968, de 18 de janeiro de 1973, n. 1.344, de 28 de maro de 1973, n. 1637, de 29 de maio de 1973, n. 2.563, de 4 de outubro de 1973, n. 2.859, de 21 de novembro de 1973, n. 3.190, de 10 de janeiro de 1974, n. 3.250, de 23 de janeiro de 1974, n. 3.323, de 11 de fevereiro de 1974, n. 3.902, de 26 de junho de 1974, n. 3.957, de 5 de julho de 1974, n. 4.138, de 8 de agosto de 1974, n. 4.237, de 14 de agosto de 1974 e o de n. 4.290, de 16 de agosto de 1974.
Artigo 71 - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pela D.A.G.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.