São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46077, de 3 de setembro de 2001
Nº 46077/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Retificação do D.O. de 4-9-2001
Na Tabela 2, Suplementação, leia-se como segue e não como constou: