São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46065, de 28 de agosto de 2001
Nº 46065/2001
Casa Civil
DECRETO N. 46.065, DE 28 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montouro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2001.