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Decreto Estadual de São Paulo nº 46034, de 22 de agosto de 2001

Nº 46034/2001

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Casa Civil

DECRETO N. 46.034, DE 22 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de Marília, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de Marília, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do
§ 1º° do artigo 43 da Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado , estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.° do Decreto n.° 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 2001.

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