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Decreto Estadual de São Paulo nº 46005, de 15 de agosto de 2001

Nº 46005/2001

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Casa Civil

DECRETO N. 46.005, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Cia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 21.180.553,00 (Vinte e um milhões, cento e oitenta mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do
§ 1ºº do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 2001.

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