São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44212, de 11 de dezembro de 1964
Nº 44212/1964
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Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de dezembro de 1964.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 11 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.