São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45911, de 12 de janeiro de 1966
Nº 45911/1966
DECRETO N. 45.911, DE 12 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre competência do julgamento de processo do "Talão da Fortuna"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
"
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto