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Decreto Estadual de São Paulo nº 45819, de 30 de dezembro de 1965

Nº 45819/1965

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DECRETO N. 45.819, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,000

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 1.500.000.000 (Hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) suplementar as dotações do orçamento vigente do referido Hospital, abaixo discriminadas:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 347 - 3.2.1.3 - 71 1040/1, do Orçamento de Estado, nos têrmos da Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965 e Decreto n. 45.445 de 28 de outubro de 1965.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sa publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

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