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Decreto Estadual de São Paulo nº 45782, de 27 de abril de 2001

Nº 45782/2001

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Nesta página

Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam definidos os Programas de Sanidade Animal no âmbito do Estado de São Paulo, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 45.782, de 27 de abril de 2001 que regulamenta a Lei n.° 10.670, de 24 de outubro de 2000, como segue:

I - Programa de Sanidade Avícola;

II - Programa de Sanidade Equídea;

III - Programa de Sanidade Suídea;

IV - Programa de Sanidade Bovídea;

V - Programa de Sanidade Ovina e Caprídea;

VI - Programa de Sanidade dos Animais Aquáticos;

VII - Programa de Sanidade dos Animais Silvestres;

VIII - Programa de Sanidade dos Lagomorfos.

Artigo 2.º - Os Programas de Sanidade Animal têm as seguintes finalidades:

I - estabelecer critérios relativos ás medidas sanitárias, visando a proteção da saúde dos animais e da saúde humana;

II - dar continuidade ás ações já implantadas, através de projetos de combate e de erradicação específicos para cada doença e praga de peculiar interesse do Estado;

III - estabelecer critérios no que se refere ás medidas sanitárias visando a intensificar a vigilância epidemiológica, através de barreiras sanitárias, principalmente quando o Estado for reconhecido, nos âmbitos nacional e internacional, como área livre de determinada doença ou praga;

IV - estabelecer critérios visando a proteção do patrimônio genético dos animais de peculiar interesse do Estado;

V - fornecer subsídios para normatização do trânsito de animais e produtos no Estado;

VI - aumentar, com a implementação dos programas de sanidade animal específicos, a produtividade no Estado, promovendo a geração de renda e oferta de novos empregos.

Art. 3.
- Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento mediante Resolução, estabelecer os projetos específicos de prevenção, combate, controle e de erradicação das doenças e pragas, abrangidos pelos programas definidos neste decreto e as medidas específicas de fiscalização e de defesa sanitária pertinentes, mediante proposta da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2001

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de abril de 2001.

Retificações do D.O. de 28-4-2001

Na ementa leia-se: Decreto 45.781, de 27 de abril de 2001;

No artigo 1.º - leia-se: artigo 3.º do Decreto n.º 45.781, de 27 de abril de 2001.

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