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Decreto Estadual de São Paulo nº 45777, de 28 de dezembro de 1965

Nº 45777/1965

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DECRETO N. 45.777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Visando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 200.000,000 ( duzentos milhões de cruzeiros ) , suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação da verba n. 347 - 3.2.1.3 - 67 - item 1040-1 através do Decreto n. 45.445, de 28 de outubro de 1965, nos têrmos da Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

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