São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45777, de 28 de dezembro de 1965
Nº 45777/1965
DECRETO N. 45.777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Visando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.