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Decreto Estadual de São Paulo nº 45766, de 24 de abril de 2001

Nº 45766/2001

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n.º 10.776, de 2 de março de 2001,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, junto a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Comissão de Notáveis, com a finalidade definida pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.776, de 2 de março de 2001.

Artigo 2.º - A Comissão de Notáveis será composta dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:

Io Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, que será o seu Presidente;
IIo Secretário do Governo e Gestão Estratégica ou seu representante;
IIIo Secretário de Economia e Planejamento ou seu representante;
IVo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico ou seu representante;
Vo Secretário da Fazenda ou seu representante;
VIo Secretário de Agricultura e Abastecimento ou seu representante;
VIIem consonância com o artigo 2.º da Lei n.º 10.776, de 2 de março de 2001:
a)um representante de cada uma das seguintes Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo:

1. Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;

2. Central Única dos Trabalhadores - CUT;

3. Força Sindical;

4. SDS - Social Democracia Sindical;

5. Central Autônoma de Trabalhadores - CAT;

b)um representante de cada uma das demais Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo, regularmente constituídas, que se interessarem em participar da Comissão;
c)um representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;
d)um representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;
e)um representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
f)um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
g)um representante da Associação Paulista de Municípios - APM;
h)três representantes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP.

Parágrafo único- Nos termos do parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 10.776, de 2 de março de 2001, nos casos das alíneas "g" e "h" do inciso 'VII deste artigo, a representação será facultativa e a convite do Poder Executivo.
Art. 3.
- A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho prestará a Comissão de Notáveis o necessário suporte técnico e a administrativo.

Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2001

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Anibal Peres de Pontes

Secretário da Ciência, Tecnologia

e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia

Domingos Fernandes

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Ricardo Alvarenga Trípoli

Secretário do Meio Ambiente

Edsom Ortega Marques

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Antonio Carlos de Mendes Thame

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 2001.

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