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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45730, de 29 de março de 2001

Nº 45730/2001

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituido pela Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, ficam classificados como de local l, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, criadas pelo Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000:

I - a partir de 23 de outubro de 2000, o Centro de Detenção Provisória I da Capital;

II - a partir de 27 de novembro de 2000, o Centro de Detenção Provisdria 'II da Capital.

Art. 2.
- O disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) relacionadas no artigo 1.º deste decreto.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.

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