São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45670, de 13 de fevereiro de 2001
Nº 45670/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 15, inciso 'IV, do Decreto-Lei n.º 7, de 6 de novembro de 1969, em face do parecer CEE n.º 412/2000, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação e homologado por Resolução da Secretaria da Educação publicada no Diário Oficial do Estado, em 20 de dezembro de 2000,
Decreta:
Artigo 2.º - O "caput" do artigo 24 do Estatuto da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, aprovado pelo Decreto n.º 41.228, de 22 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - O "caput" do artigo 65 do Regimento da Faculade de Medicina de São José do Rio Preto, aprovado pelo Decreto n.º 43.962, de 26 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de fevereiro de 2001.