São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45659, de 7 de dezembro de 1965
Nº 45659/1965
DECRETO N. 45.659-B, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 87.650.000, autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.659-B, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 87.650.000, autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
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