São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45658, de 7 de dezembro de 1965
Nº 45658/1965
DECRETO N. 45.658, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel sitado no distrito, município e comarca de Caçapava, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suis atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes 7 de dezembio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.658, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Caçapava, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
Retificação
Onde se lê:
Decreto N. 45.659, de 7 de dezembro de 1965
Leia-se:
Decreto N. 45 658, de 7 de dezembro de 1965.