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Decreto Estadual de São Paulo nº 45643, de 7 de dezembro de 1965

Nº 45643/1965

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DECRETO N. 45.643, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre redução no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Art. 1.
- Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- A redução de que trata êste artigo é decorrente de igual medida aplicada à verba 350 - 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 09 - 3500 - 12-1-2, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 45.445, de 28 de outubro de 1965, nos têrmos da Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Alberto de Zagottis - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno dos Serviços e Obras Públicas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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