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Decreto Estadual de São Paulo nº 45641, de 7 de dezembro de 1965

Nº 45641/1965

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DECRETO N. 45.641, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 1.500.600.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita à verba 279 - 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.2.0 - 33 - 3.2.2.2 - 1110 - 1 - 2 - 4, do orçamento do Estado pelo Decreto n. 45.445, de 28 de outubro de 1965, nos têrmos da Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 7 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Alberto de Zagottis - respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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