São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45640, de 7 de dezembro de 1965
Nº 45640/1965
DECRETO N. 45.640, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos e dá outras providências. - PLADI.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1966, um crédito especial de Cr$ 12.000.000,000 (Doze bilhões de cruzeiros), para atender as despesas de obras de águas e esgotos incluídas no PLADI.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba 281-A - 4.0.0.0 - 4.3.0.0 4.3.2.0 - 4.3 2.2 - 3111 - 1 - Para obras de esgotos e abastecimento de água da Capital, do reajustamento orçamentário do Estado, pelo Decreto 45.445 de 28-10-65 nos têrmos da Lei 9.038 de 27-10-65.
Categoria Função Especificação Cr$
Econômica
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.5.0 92 Serviços em Regime de Programação Especial.......... 12.000.000,000
Total......................................................... 12.000.000,000
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis - respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.