São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45624, de 15 de janeiro de 2001
Nº 45624/2001
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região de Registro:
a) a Escola Estadual Maria Antonia Chules Princesa, no Município de Eldorado;
b) a Escola Estadual Aldeia Pindoty, no Município de Pariquera-Açu;
c) a Escola Estadual Aldeia Peguao-ty, no Município de Sete Barras;
II - na Diretoria de Ensino - Região de São Vicente:
a) a Escola Indígena Sol Nascente e a Escola Estadual Aldeia Aguapeú, no Município de Mongaguá;
b) Escola Estadual Aldeia Piaçaguera, no Município de Peruíbe.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de janeiro de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.