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Decreto Estadual de São Paulo nº 45605, de 29 de dezembro de 2000

Nº 45605/2000

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Casa Civil

DECRETO N. 45.605, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispe sobre abertura de crdito suplementar aos Oramentos Fiscal e de Seguridade Social em Diversos rgos da Administrao Pblica, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MRIO COVAS, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 524.615.824,00 (Quinhentos e vinte e quatro milhes, seiscentos e quinze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), suplementar aos oramentos de Diversos rgos da Administrao Pblica, observando-se as classificaes Institucional, Econmica e Funcional-Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do 1. do artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5. do Decreto n. 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2000

MRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretrio da Fazenda

Andr Franco Montoro Filho

Secretrio de Economia e Planejamento

Joo Caramez

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretrio do Governo e Gesto Estratgica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gesto Estratgica, aos 29 de dezembro de 2000.

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