São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45600, de 28 de dezembro de 2000
Nº 45600/2000
Casa Civil
DECRETO N. 45.600, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em diversos órgãos da Administração Pública Estadual, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 2000.