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Decreto Estadual de São Paulo nº 45586, de 28 de dezembro de 2000

Nº 45586/2000

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Casa Civil

DECRETO N. 45.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento Fiscal na Fundao "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MRIO COVAS, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 131.028,00 (Cento e trinta e um mil, vinte e oito reais), suplementar ao oramento da Fundao "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, observando-se as classificaes Institucional, Econmica e Funcional-Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III do 1. do artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5. do Decreto n. 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2000.

MRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretrio da Fazenda

Andr Franco Montoro Filho

Secretrio de Economia e Planejamento

Joo Caramez

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretrio do Governo e Gesto Estratgica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gesto Estratgica, aos 28 de dezembro de 2000.

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