São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45580, de 27 de dezembro de 2000
Nº 45580/2000
Casa Civil
DECRETO N. 45.580, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 2000.