São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45536, de 21 de dezembro de 2000
Nº 45536/2000
Casa Civil
DECRETO N. 45.536, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 10.697/2000,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2000.