São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45439, de 27 de outubro de 1965
Nº 45439/1965
DECRETO N. 45.439, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965
Regulamenta o processamento das promoções de Escreventes de cartórios oficializados, a que alude o artigo 6.º, da Lei n.º 8.553, de 30-12-64
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 28 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto