São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42266, de 30 de julho de 1963
Nº 42266/1963
DECRETO N. 42.266, DE 30 DE JULHO DE 1963
Baixa o Regulamento do Quartel General da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 dias do mês de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
REGULAMENTO DO QUARTEL GENERAL DA FÔRÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(R.Q.G.)
CAPÍTULO I
Da Conceituação
Artigo 2.º - A organização do Quartel General tem por finalidade possibilitar ao Comando Geral:
1 - Desenvolver as atividades assistenciais e de relações públicas;
2 - Apoiar logísticamente o emprêgo da tropa;
3 - Selecionar, formar, manter instruida e treinada a tropa;
4 - Manter regularidade de atendimento dos serviços de bombeiros; e,
5 - Garantir os direitos e regular os deveres do pessoal na Corporação.
CAPÍTULO II
Da Organização
Artigo 3.º - A organização do Quartel General é a seguinte:
I - Comando Geral
1 - Gabinete:
a) - Relações Públicas;
b) - Consultoria Jurídica;
c) - Ajudância de Ordens.
2 - Serviço de Assistência Social.
II - Estado Maior:
1 - Assistente e Secretaria;
2 - I/E.M. - Efetivos;
3 - II|E.M. - Operações;
4 - III/E.M. - Planejamento.
III - Inspetoria Administrativa:
1 - Assistente e Secretaria;
2 - Departamento de Estudos e Planejamento;
3 - Departamento de Contrôle e Fiscalização;
IV - Inspetoria Geral de Formação:
1 - Assistente e Secretaria;
2 - Departamento de Organização, Formação e Fiscalização da Instrução;
3 - Departamento de Alistamento
4 - Departamento de Desportos.
V - Inspetoria de Bombeiros:
1 - Assistente e Secretaria;
2 - Departamento de Estudos e Planejamento;
3 - Departamento Técnico;
4 - Departamento de Informação e Estatística;
VI - Ajudância Geral:
1 - Assistente e Secretaria;
2 - Tipografia;
3 - Salário Familia e Contagem de Tempo;
4 - Boletim Geral e Fichário;
5 - Correio e Arquivo;
6 - Alterações do Pessoal;
7 - Justiça e Disciplina;
8 - Secretaria das Comissões de Promoções.
VII - Unidade Administrativa do Q.G.
1 - Companhia de Comando e Ajudância;
2 - Departamento de Polícia Militar;
3 - Secretaria;
4 - Formação de Intendência e Fundos;
5 - Formação de Saúde.
CAPÍTULO V
Das Substituições
CAPÍTULO VI
Disposções Gerais
Artigo 11 - Cada órgão do Quartel General reger-se-á por Instruções de Funcionamento baixadas pelo Comandante Geral.
Artigo 12 - As Unidades e Serviços da Fôrça Pública ligar-se-ão com o Comandante Geral, somente através dos órgãos do Quartel General, conforme a natureza do assunto.
Artigo 13 - A Diretoria de Policiamento continuará suas atividades de ligação do Comandante Geral com as Autoridades Civis da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Estado Maior.
Artigo 14 - A Secção de Reembolsáveis continuará suas atividades, nos têrmos das instruções vigentes, subordinada à Inspetoria Administrativa.
Artigo 15 - O Departamento de Policia Militar da Unidade Q.G., opera subordinada ao Estado Maior, mediante ordem do Comandante Geral
Artigo 16 - As funções relativas a promoções de oficiais e praças afetas a atual III-E. M., passarão a responsabilidade da Ajudância Geral (Secretaria das Comissões de Promoções).
Artigo 17 - A Consultoria Jurídica do Quartel General criada com as leis ns. 2892, de 13-1-937 e 2905, de 15-1-937, será provida por advogados, mediante requisiçaõ ao Departamento Jurídico do Estado, ou por bacharéis em Direito, contratados no meio civil.
Artigo 18 - Funcionará junto ao Gabinete do Comando uma biblioteca de assuntos gerais e especializados.
São Paulo 24 de julho de 1963.
Gen. João Franco Pontes Comandante Geral
DECRETO N. 42.266, DE 30 DE JULHO DE 1963
Baixa o Regulamento do Quartel General da Fôrça Pública do Estado de São Paulo e da outras providências
Retificação
No
Artigo 8.°, onde se lê:
5 - Planejar e cordenar, com o Estado Maior, o treinamento e prepaor da tropa, bem como os exercícios ...
Leia-se:
5 - Planejar e coordenar, com o Estado Maior, o treinamento e preparação da tropa, bem como os exercícios ...
Onde se lê:
1 - O planejamento das atividades de prevenção e extinção de incêndios, de salvamento, de socorros em calamidades e de guarda-vidas realizados pelas Unidades de Bomebiros, no Estado;
Leia-se:
1 - o planejamento das atividades de prevenção e extinção de incêndios, de salvamento, de socorros em calamidades e de guarda-vidas, realizados pelas Unidades de Bombeiros, no Estado;
No Capítulo V, '
Artigo 9.°, onde se lê:
- As substituições temporárias on Quartel General se processarão ...
Leia-se:
- As substituições temporárias no Quartel General se processarão...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.