São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45395, de 18 de outubro de 1965
Nº 45395/1965
DECRETO N. 45.395, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
Dá nova redação aos artigos 1.º e 5.°, parágrafo único, do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de 1965 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 1.º e 5.°, parágrafo único, do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de 1965:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Júlio D'Elboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
Jairo Cavalheiro Dias
José Blota Junior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva (Reitor)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto