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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45395, de 18 de outubro de 1965

Nº 45395/1965

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DECRETO N. 45.395, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965

Dá nova redação aos artigos 1.º e 5.°, parágrafo único, do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de 1965 e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 1.º e 5.°, parágrafo único, do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de 1965:

"

Art. 1.
- O Govêrno concederá, na forma de taxa fixa mensal, aos ocupantes de cargos ou funções de Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Agrônomo Regional e de direção, chefia e assistência a êles pertinentes, que utilizem veículo de sua propriedade no desempenho do serviço público a êles afeto, uma retribuição nos moldes do presente decreto".
Art. 5.
- ....................................
Parágrafo único- Os ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia e assistência pertinentes ao cargos de Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Agrônomo Regional se enquadram no ítem II dêste artigo".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de 1965.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Júlio D'Elboux Guimarães

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Pelerson Soares Penido

Dagoberto Salles

José Carlos de Ataliba Nogueira

Cantídio Nogueira Sampaio

Juvenal Rodrigues de Moraes

Benedito Matarazzo

Jairo Cavalheiro Dias

José Blota Junior

Humberto Reis Costa

Luiz Antonio da Gama e Silva (Reitor)

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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