São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45348, de 27 de outubro de 2000
Nº 45348/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretária da Educação,
Decreta:
Artigo 4.º - O enquadramento em nível retribuitório superior na respectiva classe e faixa salarial, pela via acadêmica, será automático, dispensados quaisquer interstícios, na seguinte conformidade:
Artigo 8.º - Consideram-se impedidos de usufruir dos benefícios da Evolução Funcional prevista neste decreto:
- Excetuam-se os afastamentos previstos no Decreto n.º 40.673, de 16 de fevereiro de 1996, referentes ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
Artigo 12 . - Para efeito de concessão do benefício da Evolução Funcional caberá:
Artigo 16 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1998, ficando revogado o Decreto n.º 24.949, de 3 de abril de 1986 e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de outubro de 2000.