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Decreto Estadual de São Paulo nº 5606, de 7 de fevereiro de 1975

Nº 5606/1975

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.606, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975

Altera o Decreto n. 4.533, de 20 de setembro de 1974, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O Artigo 64 do Decreto n. 4.533, de 20 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 64 . - Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:

I - Serviço da Dívida Pública;

II - Encargos Gerais do Estado;

III - Subvenções a Entidades Diversas."

Art. 2.
- Fica revogado o Artigo 68 do Decreto n. 4 533, de 20 de setembro de 1974

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes 7 de fevereiro de 1975.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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