São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45220, de 9 de setembro de 1965
Nº 45220/1965
DECRETO N. 45.220, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a criação da Organização da Uiversidade de Campinas e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e tendo em vista as recondações do Conselho Estadual de Educação, constantes do Processo CEE-n 138/63 e
- considerando qua a Lei n. 4.996, de 25 novembro de 1958, criou era Campinas uma Faculdade de Medicina e a Lei n. 7.655, de 29 de dezembro de 1962, dispõe sôbre a criação, naquele Municipio, de uma Universidade determinando a ela fôsse incorporada a referida Faculdade;
- considerando que a Faculdade de Medicina, autorizada a se instalar pelo Decreto n. 41.690, de 4 de março de 1963, teve o funcionamento de suas primeiras duas séries permitido pelo Conselho Estadual de Educação;
- considerando que aquela incorporação, antes de se completar o processo de organização da Universidade. vem prejudicando o normal funcionamento da Faculdade de Medicina e, por outro lado acarretando para o Govêrno do Estado pesados e desnecessários onus financeiros,
- considerando que, dentro da escala de prioridade da ação governamental0 no campo do ensino superior. não se pode excluir a Faculdade de Medicina que, em Campinas, encontra as mais propicias condições de desenvolvimento;
- considerando que o Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, depois de demorado e pormenorizado estudo sôbre o assunto, concluiu pela inconveniência do imediato funcionamento da Universidade, sem embargo do prosseguimento e ampliação das atividades da Faculdade de Medicina:
- considerando não haver, numa universidade em organização, justificativa para que seu órgão administrativo centralizador desempenhe as numerosas, complexas e dispendiosas funções da atual Reitoria;
- considerando que se recomenda seja criada uma Comissão Órganizadora incumbida de estudar e planejar a gradativa formação e instalação da Universidade, inclusive para propor as medidas que se recomendarem pelo interêsse público, as leis do ensino e as mais modernas técnicas de organização escolar:
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto