São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4522, de 19 de setembro de 1974
Nº 4522/1974
DECRETO N. 4.522, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas nos Municípios de São Paulo, Caieiras, Franco da Rocha, Cajamar, Jundiaí, Itupeva, Valinhos, Vinhedo e Campinas, necessárias à construção da "Via Norte".
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.