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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8432, de 3 de dezembro de 1964

Nº 8432/1964

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Mantido o veto.
Art. 2.
- É criada Escola Normal no Bairro de Água Raza, na Capital.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.

Cyro Albuquerque, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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