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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45061, de 13 de julho de 2000

Nº 45061/2000

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Casa Civil

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, a partir de 8 de maio de 2000, o Centro de Detenção Provisória I de Osasco, criado pelo Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000.
Art. 2.
- O disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (Usisp) relacionada no artigo 1.º deste decreto.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2000

MARIO COVAS

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2000.

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