São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45022, de 30 de junho de 2000
Nº 45022/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 2000.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Habitação, e o Município de , objetivando a transferência de recursos visando .
Pelo presente Termo de Convênio, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Habitação, doravante denominada SECRETARIA, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, n.º 2.954, neste ato representada por seu Titular, , autorizado pelo Governador do Estado a celebrar convênios com municípios do Estado, nos termos do Decreto n.º 45.022, de 30 de junho de 2000, e o Município de , doravante denominado MUNICÍPIO, autorizado pela Lei Municipal n.º de de de , resolvem celebrar o presente Convênio, obedecidas, no que couber, as normas da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, e da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Constitui objeto a transferência de recursos financeiros da SECRETARIA para o MUNICÍPIO, visando a , nos termos do Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante do presente Convênio.
O Projeto poderá ser alterado parcialmente, desde que haja prévia autorização da SECRETARIA, fundamentada em manifestação do Setor Técnico da SECRETARIA, estando, porém, vedadas as mudanças de objeto.
O prazo de vigência do presente Convênio é de ( ) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante solicitação e justificativa por escrito, por parte do MUNICÍPIO, e expressa autorização da SECRETARIA.
O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo à SECRETARIA o desembolso da importância de R$ ( ), que correrá à conta do Programa de Trabalho, do Orçamento de 2000 da Secretaria da Habitação, ficando sob a responsabilidade do MUNICÍPIO o desembolso do valor de R$ ( ).
A SECRETARIA efetuará repasses dos recursos financeiros conforme detalhado no Plano de Aplicação, que integra o Plano de Trabalho. Para tanto, o MUNICÍPIO deverá abrir conta específica na Nossa Caixa-Nosso Banco S.A. - Agência do Município de .
A SECRETARIA, por meio da Coordenadoria de Planejamento Habitacional - CPH e com apoio da Coordenadoria de Licenciamento, de Operações e de Controle Tecnológico - CLOCT, acompanhará as obras em execução, por meio dos laudos apresentados pelo MUNICÍPIO, elaborando parecer técnico e analisando os documentos com vista a liberação das parcelas subseqüentes, bem como realizará vistorias ao longo da execução dos serviços, para certificar-se do cumprimento dos termos do Convênio.
O presente Convênio poderá ser denunciado, por consenso dos participes ou por manifestação unilateral de qualquer um deles, mediante notificação , por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infringência à lei ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
O Foro da Comarca de São Paulo e o competente para dirimir as questões oriundas do presente Convênio.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente em 5 (cinco) vias de igual teor, com 2 (duas) testemunhas instrumentais.
São Paulo, de de 2000.
SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1._____________ 2. _____________
Nome: Nome:
RG: RG: