São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44802, de 13 de maio de 1965
Nº 44802/1965
DECRETO N. 44.802, DE 13 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 30.° subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário à construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.