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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44802, de 13 de maio de 1965

Nº 44802/1965

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DECRETO N. 44.802, DE 13 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 30.° subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário à construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a Área de 463.040,00 m2. (quatrocentos e sessenta e três mil e quarenta metros quadrados), situado no 30.° subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a São Paulo Light S|A. - Serviços de Eletricidade e Outros, necessário à construção do Anel Fcrroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, locado entre as estacas 111+2,00 da linha nova de Santos da mesma Estrada, em Jurubatuba e estaca 538-1-8,00, na divisa com a município de Diadema, configurado na planta C.H.C.-T.321 que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário dos Transportes.
Art. 2.
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 297-B - Consignação 8.93.4.4, Item 491-1-7, da Estrada de Ferro Sorocabana, de acôrdo com o crédito especial previsto no artigo 56, item III, da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de Maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Maio de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

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