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Decreto Estadual de São Paulo nº 44690, de 31 de março de 1965

Nº 44690/1965

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DECRETO N. 44.690, DE 31 DE MARÇO DE 1965

Altera o decreto n.° 43 900, de 7 de outubro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 364 da "C.L.F. "

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar. com a seguinte redação, o artigo 399 do "R G S." (decreto n.° 43.900, de 7 de outubro de 1964):

"

Artigo 399 . - As diárias serão concedidas com a "segumte Tabela arredondando-se, para mais, as frações inferiores a Cr$ 50 (cinquenta cruzeiros):

I - até a Referência "30" - 5% (cinco por cento) sôbre a Referência "30";

II - Da Referência "31"' até a Referência "52" - 5% (cinco por cento) sôbre a Referência "41";

III - Da Referência "53" em diante 5% (cinco por cento, sôbre a Referência "53".

Parágrafo único - As diárias serão pagas em relação ao estipulado na Tabela, na seguinte conformidade:

a) quando o deslocamento se der para o Distrito Federal: 3(três) diárias;

b) quando o deslocamento se der para a Capital do Estado da Gunabara: 2 1/2 (duas e meia) diárias; e

c) quando o deslocamento se der oara as Capitais dos Estados inclusive a de São Paulo: 1 1/2 (uma e meia) diárias".

Art. 2.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de março de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme .

José Adolpho da Silva Gordo

Antônio José Rodrigues Filho

Pelerson Soares Penido

Dagoberto Salles

José Carlos de Ataliba Nogueira

Cantidio Nogueira Sampaio

Juvenal Rodrigues de Moraes

Antônio Morimoto

Humberto Reis Costa

Luiz Antônio da Gama e Silva, Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 31 de março de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto

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