São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44610, de 9 de março de 1965
Nº 44610/1965
DECRETO N. 44.610, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Altera disposições do Decreto n.43.631, de 11 de agôsto de 1964, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Mantidos os seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação o "caput" do artigo 15 do Decreto n. 43.631, de 11 de agôsto de 1964:
"
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 44.610, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Altera disposições do Decreto n. 43.631, de 11 de agôsto de 1964, e dá outras providências.
Retificação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Mantidos os seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação o "capus" do artigo 15 do Decreto n. 43 631, de 11 de agôsto de 1964:
"
Artigo 15 . - A validade dos documentos constantes dos envelopes premiados será apurada pela fiscalização no prazo de 15 dias contados da realização do sorteio. Poderá em casos excepcionais, ser admitida a classificação do concorrente sempre que os vícios, defeitos ou eventuais omissões de qualquer dos requisitos previstos no artigo 3.° não constituam a juízo da Comissão de que trata o artigo 21, irregularidade essencial dos documentos fiscais, para fins do concurso.
Em caso de desclassificação de determinado concorrente, o prêmio correspondente será conferido ao talão da mesma série, de número imediatamente superior, procedida em igual prazo, a apuração dos respectivos documentos.
Artigo 6.° - Revogam-Se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto