São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44600, de 28 de dezembro de 1999
Nº 44600/1999
Casa Civil
DECRETO N. 44.600, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal nos Diversos Orgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1999.