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Decreto Estadual de São Paulo nº 44540, de 16 de dezembro de 1999

Nº 44540/1999

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 44.540, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

§ 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I a IV deste decreto, os padrões de lotação das unidades pertencentes à Direção Regional de Saúde IV de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, a seguir relacionadas:

I - Divisão de Saúde de Pacientes Internados, no Anexo I;

II - Serviço de Apoio Técnico Auxiliar, no Anexo II;

III - Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, no Anexo III;

IV - Ambulatório Especializado, no Anexo IV.

Art. 2.
- Às unidades referidas no artigo anterior aplicam-se o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º, do Decreto n.º 38.889, de 19 de julho de 1994.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1999

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de dezembro de 1999.

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