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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44344, de 30 de dezembro de 1964

Nº 44344/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 195.000.000

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1.
- Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 195.000.000 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente do referido Hospital, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito foi autorizado pela Lei n.° 8.443 de 3 de Dezembro de 1964, e de acôrdo com o Decreto n.° 44.251, de 18 de Dezembro de 1964.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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