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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44329, de 30 de dezembro de 1964

Nº 44329/1964

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DECRETO N. 44.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crdito suplementar ao oramento da Bolsa Oficial de Caf e Mercadorias, de Santos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Bolsa Oficial de Caf e Mercadorias de Santos, um crdito de Cr$ 900.900,00 (novecentos mil e novecentos cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do seu oramento prprio, aprovado pelo Decreto n. 42.901, de 31 de dezembro de 1963.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da contribuio do Estado, conforme suplementao nos trmos do artigo 18, inciso I, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1 pelo Decreto n. 44.251, de 18 de dezembro de 1964.

Art. 2.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, 30 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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