São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44316, de 6 de outubro de 1999
Nº 44316/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Os §
§ 1ºº e 2.º do artigo 81 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977, alterado pelo Decreto n.º 41.108, de 22 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: º - Eventualmente, os dirigentes de frota, obedecidas as exigências legais de habilitação, poderão autorizar o servidor a conduzir veículo oficial, competência que poderá ser delegada ao dirigente de subfrota.
§ 2ºº - A autorização de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser exibida sempre que solicitada por quem de direito.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1999.