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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44281, de 28 de setembro de 1999

Nº 44281/1999

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Nesta página

Art. 4.
1 artigo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e no Decreto n.º 44.226, de 2 de setembro de 1999,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

III - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;

IV - Coordenadoria de Defesa Agropecuária;

V - Coordenadoria de Pesquisa dos Agronegócios - CPA;

VI - Entidades Supervisionadas:

a) Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca;

b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:

I - Divisão de Extensão Rural;

II - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;

III - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

IV - Departamento de Comunicação e Treinamento;

V - Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;

VI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;

VII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;

VIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;

IX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;

X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;

XI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;

XII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;

XIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;

XIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;

XV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;

XVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;

XVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;

XVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;

XIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;

XX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá;

XXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga;

XXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva;

XXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal;

XXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales;

XXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú;

XXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira;

XXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins;

XXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Marilia;

XXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes;

XXX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Moji Mirim;

XXXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia;

XXXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos;

XXXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Pindamonhangaba;

XXXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba;

XXXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente;

XXXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau;

XXXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;

XXXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;

XXXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;

XL - Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;

XLI - Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;

XLII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;

XLIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;

XLIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, o Gabinete do Coordenador.

Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa Agropecuária:

IAdministração da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
IIEscritório de Defesa Agropecuária de Andradina;
IIIEscritório de Defesa Agropecuária de Araçatuba;
IVEscritório de Defesa Agropecuária de Araraquara;
VEscritório de Defesa Agropecuária de Assis;
VIEscritório de Defesa Agropecuária de Avaré;
VIIEscritório de Defesa Agropecuária de Barretos;
VIIIEscritório de Defesa Agropecuária de Bauru;
IXEscritório de Defesa Agropecuária de Botucatu;
XEscritório de Defesa Agropecuária de Bragança Paulista;
XIEscritório de Defesa Agropecuária de Campinas;
XIIEscritório de Defesa Agropecuária de Catanduva;
XIIIEscritório de Defesa Agropecuária de Dracena;
XIVEscritório de Defesa Agropecuária de Fernandópolis;
XVEscritório de Defesa Agropecuária de Franca;
XVIEscritório de Defesa Agropecuária de General Salgado;
XVIIEscritório de Defesa Agropecuária de Guaratinguetá;

XVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Itapetininga;

XIXEscritório de Defesa Agropecuária de Itapeva;
XXEscritório de Defesa Agropecuária de de Jaboticabal;
XXIEscritório de Defesa Agropecuária de Jales;
XXIIEscritório de Defesa Agropecuária de Jaú;

XXIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Limeira;

XXIVEscritório de Defesa Agropecuária de Lins;
XXVEscritório de Defesa Agropecuária de Marília;
XXVIEscritório de Defesa Agropecuária de Mogi das Cruzes;

XXVII - Escritório de Defesa Agropecuária de Moji Mirim;

XXVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Orlândia;

XXIXEscritório de Defesa Agropecuária de Ourinhos;
XXXEscritório de Defesa Agropecuária de Pindamonhangaba;
XXXIEscritório de Defesa Agropecuária de Piracicaba;

XXXII - Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente;

XXXIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Venceslau;

XXXIV - Escritório de Defesa Agropecuária de Registro;

XXXVEscritório de Defesa Agropecuária de Ribeirão Preto;

XXXVI - Escritório de Defesa Agropecuária de São Paulo;

XXXVII - Escritório de Defesa Agropecuária de São João da Boa Vista;

XXXVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de São José do Rio Preto;

XXXIX - Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba;

XL - Escritório de Defesa Agropecuária de Tupi;

XLI - Escritório de Defesa Agropecuária de Votuporanga.

Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa dos Agronegócios - CPA:

IDepartamento de Gestão Estratégica;
IIInstituto Agronômico;
IIIInstituto Biológico;
IVInstituto de Economia Agrícola;
VInstituto de Pesca;
VIInstituto de Tecnologia de Alimentos;
VIIInstituto de Zootecnia.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 1999 e ficando revogado o Decreto n.º 43.521, de 6 de outubro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1999.

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.

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