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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45066, de 28 de julho de 1965

Nº 45066/1965

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DECRETO N. 45.066, DE 28 DE JULHO DE 1965

Reajusta preços de produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, fixados pelo Decreto n. 44.260, de 21 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam reajustados nas seguintes bases os preços dos produtos vetenários postos à livre disposição dos interessados pelo Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1965

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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