São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45066, de 28 de julho de 1965
Nº 45066/1965
DECRETO N. 45.066, DE 28 DE JULHO DE 1965
Reajusta preços de produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, fixados pelo Decreto n. 44.260, de 21 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto