São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44083, de 17 de novembro de 1964
Nº 44083/1964
DECRETO N. 44.083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964
Retifica as disposições do Decreto n. 42.425, de 30 de agôsto de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A redação dos artigos 1.° e 4.° do Decreto n. 42.425, de 30 de agôsto de 1963, é a seguinte e não como foi publicada anteriormente:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto