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Decreto Estadual de São Paulo nº 42425, de 30 de agosto de 1963

Nº 42425/1963

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DEORETO N.42.425-D, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei 6.800, de 26 de abril de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, o cargo de Fiscal de Rendas, referência "22", provido, interinamente, pelo Senhor Alcy Sansone.
Art. 2.
- O título de nomeação do servidor abrangido pelas disposições do artigo anterior, será apostilado pelo Secretário da Fazenda, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1962, data da vigêcia da citada Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de Agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1963.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.

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