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Decreto Estadual de São Paulo nº 44016, de 27 de maio de 1999

Nº 44016/1999

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Casa Civil

DECRETO N. 44.016, DE 27 DE MAIO DE 1999

Altera o Anexo do Decreto n.º 42.874, de 20 de fevereiro de 1998

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital e Maternidade Interlagos, reorganizado pelo Decreto n.º 43.545, de 16 de outubro de 1998, o Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 42.874, de 20 de fevereiro de 1998, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1999.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1999.

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